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Editor: José Trindade



quarta-feira, 30 de março de 2011

Fiscalização liberta 16 de duas propriedades pecuárias no Pará

Por Bianca Pyl
(Repórter Brasil)

Um grupo de 16 pessoas, incluindo um adolescente de 12 anos, foi libertado de condições análogas à escravidão pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que reúne membros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). A ação ocorreu em duas fazendas no Pará, na segunda quinzena de fevereiro.

Na Fazenda Santa Luzia, que está registrada em nome de Gustavo Araújo da Nóbrega, foram flagrados sete vítimas da escravidão contemporânea. A atividade desenvolvida na área, localizada em São Geraldo do Araguaia (PA), é a criação de gado bovino. Além dos libertados, havia mais cinco empregados com registro e morando em alojamentos em condições melhores, de acordo com Alexandre Elias, auditor fiscal que participou da ação.

Não havia água potável para consumo. A água consumida era retirada de um córrego, que também era utilizado pelos trabalhadores como ponto para banho. A alimentação não era garantida pelo empregador; as próprias vítimas eram obrigadas a comprar comida e preparar as refeições. Instalações sanitárias e energia elétrica também não eram oferecidas.

O alojamento era uma construção de madeira que apresentava frestas. Os buracos possibilitavam a entrada de animais peçonhentos, fator de risco para a segurança e saúde dos alojados. No galpão coletivo, havia homens e mulheres. Alguns estavam no local junto com suas famílias – o que não é permitido, conforme a Norma Regulamentadora 31 (NR 31).

A admissão dos empregados ocorreu entre outubro do ano passado e fevereiro deste ano. A maioria mora na região de São Geraldo do Araguaia (PA). Eles construíam cercas na fazenda, aplicavam produtos químicos (agrotóxicos) e limpavam a área que formaria o pasto.

Após assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelos procuradores do MPT que acompanharam a ação, o proprietário pagou cerca de R$ 15 mil em verbas rescisórias aos libertados. As irregularidades encontradas ensejaram a lavratura de 13 autos de infração.

Mais vítimas

Ainda com a operação em curso, a fiscalização recebeu mais uma denúncia de exploração de trabalho escravo. Na Fazenda Nossa Senhora de Fátima, que pertence à Cristiani de Jesus Mendonça e está localizada na zona rural de Novo Repartimento (PA), foram encontradas mais nove pessoas que estavam sendo submetidas a condições análogas à escravidão.

Ao todo, 11 trabalhadores estavam no local. Dois deles – a cozinheira e o vaqueiro – estavam em condições regulares de alojamento e não foram resgatados. Um adolescente de 12 anos também foi resgatado do local e recebeu as verbas trabalhistas rescisórias as quais tinha direito. Por ter menos de 18 anos, ele não pode receber, as três parcelas do Seguro-Desemprego para Trabalhador Resgatado, como os adultos.

Além disso, um idoso enfermo também foi afastado do trabalho. “Foi emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho [CAT] e da estabilidade. Por isso, não foi requerido o Seguro-Desemprego”, informou o auditor fiscal Alexandre. A fiscalização suspeita que o trabalhador ficou doente por conta da aplicação de agrotóxicos sem a devida proteção.

Os empregados exerciam as funções de limpeza do pasto, montagem de cerca e aplicação de agrotóxicos. Eles foram aliciados em Novo Repartimento (PA) mesmo e no município de Açailândia (MA). Os alojamentos estavam em condições precárias: as instalações sanitárias, por exemplo, estavam quebradas. Uma família inteira vivia junto com outros empregados.

A empregadora assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Cada trabalhador recebeu R$ 2,5 mil por dano moral individual. No total, Cristiani pagou mais de R$ 26 mil aos trabalhadores. Os representantes do MTE na operação emitiram 16 autos de infração.

A Repórter Brasil não conseguiu contactar os dois empregadores para colher a posição dos mesmos em relação às fiscalizações.

Nossa opinião PD13: Não podemos e nem devemos admitir ou tolerar trabalho escravo. As penalidades não podem ser brandas e passíveis de virarem multas risíveis.

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