Justiça reconhece que Ana Júlia não fechou rádio e concede direito de resposta.
A juíza eleitoral Ezilda Pastana Mutran reconheceu que a candidata à reeleição ao governo do Pará, Ana Júlia (PT), não teve envolvimento no fechamento da rádio Tabajara, ocorrido no mês passado, em Belém, por ordem da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Vários veículos de imprensa divulgaram que Ana Júlia teria censurado a rádio. Na tarde de ontem (04), a juíza concedeu direito de resposta à candidata da Frente Popular Acelera Pará no programa Barra Pesada, da TV RBA, canal 13, no tempo de dois minutos e 48 segundos, sob a justificativa de que a emissora tentou convencer o eleitor de informação sabidamente inverídica, prejudicando Ana Júlia.
O direito de resposta teve o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e foi concedido em razão da entrevista do jornalista Carlos Mendes, dono da Tabajara, veiculada no programa no último dia 24 de agosto. Mendes acusava Ana Júlia pelo fechamento da rádio, quando, na verdade, a Tabajara funcionava sem autorização legal e, por isso, foi fechada pela Polícia Federal a mando da Anatel, órgão do governo federal responsável pela regulação das emissoras de rádio.
A juíza reconheceu que a citada entrevista veiculou “injúria, calúnia e difamação” contra Ana Júlia e, dessa maneira, violou a legislação eleitoral. Pastana esclarece, em seu despacho: “É sabidamente inverídica a afirmação feita por ocasião da entrevista, considerando-se que o governo do Estado não tem nenhuma ingerência nas ações desenvolvidas pela Anatel ou pela Polícia Federal e, portanto, não teria como determinar o fechamento da rádio tabajara, como se tentou incutir no eleitorado que assistiu ao Programa Barra Pesada, com o intuito de prejudicar a representante”.
O entendimento do Ministério Público seguiu a mesma linha. O MP salientou que a informação veiculada é “sabidamente inverídica” e também concluiu que “não há nada que possa sustentar a afirmação de que o fechamento da rádio tenha se dado por ordem da governadora, sendo infundada tal assertiva”. O direito de resposta terá que ser veiculado no prazo de 48 horas, sob pena da emissora ser penalizada com multa, pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Site Ana Júlia 13.
Daqui a pouco vão dizer que foi Ana Júlia que mandou os EUA invadir o Iraque. O Bush iria adorar isso!
ResponderExcluirDilma e Ana Júlia 13 neles!
Factóides, factóides...
ResponderExcluir