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Editor: José Trindade



quinta-feira, 26 de agosto de 2010

NOVA POLÍTICA TRIBUTÁRIA DO PARÁ (II)

DIRETRIZES DO NOVO FDE

O novo FDE vai retornar aos empreendimentos parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) arrecadado. As diretrizes para a concessão de benefícios incluem a relação custo-benefício do projeto, a consolidação das cadeias produtivas, as condições sustentáveis de produção com geração de emprego e renda; a organização e descentralização do sistema produtivo a fim de obter economias de escala e aglomeração, o fortalecimento do arcabouço institucional voltado para o desenvolvimento socioeconômico e à absorção e disseminação de novas tecnologias, o estímulo à criação e fortalecimento de empreendimentos turísticos e o treinamento e a capacitação da mão-de-obra local.
O Fundo vai conceder o benefício no prazo de três a 10 anos, com carência de 36 meses. Os limites de concessão são no mínimo 25% sobre o ICMS e o máximo de 95%.
A proposta também prevê a criação do Selo Amazônia Sustentável, que funcionará como um estímulo extra concedido a empresas que correspondam a elevado grau de alinhamento com os critérios estipulados pela Política de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável.
Os segmentos que serão atendidos através do FDE são a indústria estruturante, inclusive as de bens de capital; bens de consumo final e seus componentes, alta tecnologia ou indústria de base tecnológica, indústria de reciclagem, segmento industrial da agroindústria e turismo. Os projetos farão o recolhimento do ICMS através de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) diferenciado e farão a apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) de Fomento.
O FDE será gerenciado por um Conselho de Fomento ao Desenvolvimento (CFD), formado pela Secretaria de Fazenda (Sefa), Secretaria de Governo (Segov), Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (Sedect), Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), Secretaria de Planejamento (Seplan), Banco do Estado do Pará, Paratur e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A Comissão de Monitoramento e Fiscalização acompanhará os projetos e o cumprimento das metas. As regras de concessão incluem uma pré-qualificação através de carta-consulta, o enquadramento via projeto e a qualificação, através de pontuação na Matriz de Critérios e Indicadores, além de visita técnica ao projeto.
 
OS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO SÃO O ESTÍMULO À ECONOMIA LOCAL, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE; FORTALECIMENTO DO CAPITAL SOCIAL; FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA; ESTÍMULO A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; FORTALECIMENTO DA ECONOMIA DAS CIDADES MÉDIAS DO ESTADO; FORTALECIMENTO DE CADEIAS PRODUTIVAS SELECIONADAS.

Proposta Democrática 13.

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