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Editor: José Trindade



terça-feira, 24 de maio de 2011

Os royalties minerais e o desenvolvimento do Pará



Nesta semana a realização aqui em Belém do “Seminário Nacional Sobre Reforma Tributária”, sendo que o ensejo do referido seminário refere-se a um conjunto de pautas federativas que incluem desde a alteração do Sistema Tributário Nacional referente aos tributos cobrados, quanto a partilha de recursos verticais (FPE e FPM), passando, também, por outros mecanismos arrecadatórios ou compensatórios de relevância nacional, estadual e local.





Republicamos texto de autoria de colaborador do PD13 que trata especificamente da Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral (CFEM), considerando a importância e o papel que este mecanismo compensatório representa em um estado com as características minerais como o Pará. Consideramos central que legisladores, administradores públicos, sindicalistas, empresários e a sociedade em geral se aproprie do referido conhecimento que possibilite avançarmos em novas proposições favoráveis a sociedade paraense.

Por Jó Sales1

Um Estado com grande dotação de recursos naturais não-renováveis enfrenta forte desafio para o seu desenvolvimento e a classe política não pode negligenciar a sua utilização, pois a produção atual dos recursos não-renováveis diminui a sua disponibilidade para produção futura. Os produtos minerais são de safra única e a sua utilização pode ser determinante na condução de políticas eficientes de desenvolvimento com distribuição de renda.

Os governos nacionais, regionais e locais, favorecidos pela mãe natureza em decorrência da abundância de recursos minerais, possuem a responsabilidade de extrair para si a riqueza produzida pela atividade mineral conciliando os benefícios às gerações atuais com a garantia de bem-estar às gerações futuras. Dois aspectos são fundamentais na tomada de decisão sobre a aplicação dos recursos: (i) o montante que será aplicado no presente e no futuro, ou seja, o valor que será gasto atualmente e o quanto será poupado para gastar no futuro; (ii) a definição das atividades essenciais a sua aplicação, ou seja, em que será aplicado os recursos provenientes das atividades minerais.

A experiência internacional na aplicação das receitas provenientes da extração de produtos não-renováveis demonstra que são bastante diversificadas as formas de aplicação dos montantes de recursos nas políticas de desenvolvimento econômico e social, bem como, ao bem-estar das gerações futuras. Vários especialistas defendem que a promoção de investimentos decorrente de recursos desta natureza devem ser aplicados em atividades intensivas em capital e trabalho. Países como Canadá, Noruega, Venezuela, Qatar e Indonésia, grandes produtores de petróleo e gás natural, se destacam nos investimentos em educação, ciência e tecnologia, saúde, infra-estrutura logística, poupança, estabilidade macroeconômica e diversificação econômica.

Em vários países do mundo, a gestão da aplicação destes recursos é realizada através de fundos específicos, de natureza distinta dos orçamentos governamentais. O objetivo é o gerenciamento das dotações advindas da extração mineral através da instituição e aplicação de regras de quanto, quando e de que maneira devem ser gastos visando manter ou aumentar a riqueza às futuras gerações. A ideia é acumular os recursos quando a renda decorrente da atividade mineral aumentar e gastar quando esta diminuir. Isto permite a estabilização das rendas e contribui com a política fiscal e cambial dos países. Os países em desenvolvimento buscam investir na qualidade dos demais fatores de produção, capital e trabalho e os desenvolvidos investem em ativos que gerem rentabilidade.

É neste contexto que o Brasil inicia um processo de definição do novo marco regulatório da mineração brasileira que entre outros aspectos estabelece: o regime de autorização de pesquisa, lavra e reconhecimento geológico; o regime contratual de concessão; o arranjo institucional: Conselho Nacional de Política Mineral e a criação da agência reguladora que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); a nova lei da Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral (CFEM).

Esta compensação, também conhecida como royalties, é devida aos estados, municípios e à união, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais. O fato gerador da CFEM é a saída por venda do produto mineral das áreas de jazida ou mina e é devida por quem exerce atividade de mineração.
Um dos principais desafios do Pará é alterar a alíquota e a base de cálculo da CFEM. Os royalties no Brasil são os mais baixos do mundo (varia de 0,2% a 3% sobre a base líquida); na Bolívia (1 a 7% - venda bruta); na Colômbia (1 a 12% - boca-de-mina); no Peru (1 a 3% - venda bruta); na Argentina (3% valor boca-de-mina); Austrália e Canadá (taxa variável conforme o estado).

O Pará, a maior província mineral a céu-aberto do mundo, precisa de uma atuação mais efetiva e consistente na definição da nova política mineral brasileira e as bancadas da Câmara Federal e do Senado devem, acima dos interesses partidários, defenderem os interesses do Estado. Os desafios são, dentre outros: alteração da alíquota e da base de cálculo da CFEM nivelando-as a patamares internacionais; modificação dos percentuais de distribuição das dotações entre a união, estados e municípios, tornando-os mais equitativos; a instituição do fundo de desenvolvimento local vinculado a aplicação de recursos em educação, saúde, ciência e tecnologia, infra-estrutura urbana e atividades culturais.

1Economista, Mestre em Gestão Pública pela UTAD, Especialista em Gestão e Planejamento de Políticas Públicas no NAEA(UFPA/FGV/USP) e Especialista em Direito Tributário pelo IBET e colaborador do PD13.

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