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Editor: José Trindade



quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Desoneração Tributária e Desigualdade na Repartição do ICMS do Estado do Pará



Por Jó Sales


Foi publicado no site do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional STN a íntegra do trabalho “Transferências Intergovernamentais: a desigualdade na repartição da cota-parte do ICMS no Pará- 1998 a 2008”, que recebeu Prêmio de Finanças Públicas de 2010, de minha autoria, com orientação do Prof. Dr. José Raimundo Trindade, editor deste blog.

O objetivo da pesquisa foi elucidar problemas que afetam diretamente as receitas municipais e conseqüentemente a natureza e o padrão dos serviços que são ofertados pelas municipalidades paraenses. A conclusão do trabalho indica que o modelo atual de repartição fiscal das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é injusto, concentrado, desigual e fere os seguintes dispositivos da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CF, 1988):

Inciso IV do Artigo 158.

“Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.

Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 158.

“Art. 158. Pertencem aos Municípios:
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios”.

O Inciso I grifado é a essência do princípio devolutivo e da delimitação da proporção de ICMS que deve ser retornado para cada ente federado. Esses dispositivos estão sendo atacados na medida em que os montantes de recursos gerados a título de Valor Adicionado Fiscal (VAF) em cada município não está retornando na proporção devida, isso em função dos produtos semielaborados serem completamente desonerados da tributação do ICMS pela Lei Kandir, mesmo que, por outro lado, comporem a base de cálculo da repartição da cota-parte do ICMS, o que acaba por beneficiar os municípios de base mineral em detrimento dos demais.

Os volumes de arrecadação de ICMS produzidos pelos municípios de médio e grande porte no Estado do Pará estão sendo transferidos, mediante este mecanismo, aos municípios mineradores que possuem um volume muito elevado de produção desonerada para exportação, não geram, por outro lado, arrecadação de ICMS decorrente da produção mineral e se beneficiam de volumes cada vez mais elevados das cotas de ICMS geradas em outros municípios.

Este é um problema que também está ocorrendo em outros estados da federação brasileira, ainda que em escala diferente, denotando a necessidade de alteração da legislação federal e estadual visando distribuição mais equitativa, justa e em cumprimento dos dispositivos constitucionais.

Os municípios que mais perderam receitas em 2008, foram: Belém (193 milhões), Ananindeua (41 milhões), Benevides (14 milhões) e Santarém (12 milhões).

Boa leitura !

2 comentários:

  1. Jô,
    Muito bom !! Vou compartilhar com os meus alunos de direito financeiro da Fac. Direito-UFPA.

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  2. Obrigado Maurício Leal !

    É muito importante continuar os estudos desta dotação fiscal observando os aspectos jurídicos e políticos que podem ser adotados para efeito de corrigir as distorções apontadas na pesquisa.

    Grato,

    Jó Sales

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