Por Jó
Sales
Foi
publicado no site do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro
Nacional STN a íntegra do trabalho “Transferências Intergovernamentais: a
desigualdade na repartição da cota-parte do ICMS no Pará- 1998 a
2008”, que recebeu Prêmio de Finanças Públicas de 2010, de minha autoria, com orientação do Prof. Dr. José Raimundo Trindade, editor deste blog.
O
objetivo da pesquisa foi elucidar problemas que afetam diretamente as
receitas municipais e conseqüentemente a natureza e o
padrão dos serviços que são ofertados pelas municipalidades
paraenses. A conclusão do trabalho indica que o modelo atual de
repartição fiscal das cotas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) é injusto, concentrado, desigual e
fere os seguintes dispositivos da Constituição da Republica
Federativa do Brasil (CF, 1988):
Inciso IV
do Artigo 158.
“Art.
158. Pertencem aos Municípios:
IV -
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do
Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação”.
Inciso I
do Parágrafo 1 do Artigo 158.
“Art.
158. Pertencem aos Municípios:
Parágrafo
único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios,
mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - três
quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios”.
O Inciso
I grifado é a essência do princípio devolutivo e da delimitação
da proporção de ICMS que deve ser retornado para cada ente
federado. Esses dispositivos estão sendo atacados na medida em que
os montantes de recursos gerados a título de Valor Adicionado Fiscal
(VAF) em cada município não está retornando na proporção devida,
isso em função dos produtos semielaborados serem completamente
desonerados da tributação do ICMS pela Lei Kandir, mesmo que, por
outro lado, comporem a base de cálculo da repartição da cota-parte
do ICMS, o que acaba por beneficiar os municípios de base mineral em
detrimento dos demais.
Os
volumes de arrecadação de ICMS produzidos pelos municípios de
médio e grande porte no Estado do Pará estão sendo transferidos,
mediante este mecanismo, aos municípios mineradores que possuem um
volume muito elevado de produção desonerada para exportação, não
geram, por outro lado, arrecadação de ICMS decorrente da produção
mineral e se beneficiam de volumes cada vez mais elevados das cotas
de ICMS geradas em outros municípios.
Este é
um problema que também está ocorrendo em outros estados da
federação brasileira, ainda que em escala diferente, denotando a
necessidade de alteração da legislação federal e estadual visando
distribuição mais equitativa, justa e em cumprimento dos
dispositivos constitucionais.
Os
municípios que mais perderam receitas em 2008, foram: Belém (193
milhões), Ananindeua (41 milhões), Benevides (14 milhões) e
Santarém (12 milhões).
Boa
leitura !
Jô,
ResponderExcluirMuito bom !! Vou compartilhar com os meus alunos de direito financeiro da Fac. Direito-UFPA.
Obrigado Maurício Leal !
ResponderExcluirÉ muito importante continuar os estudos desta dotação fiscal observando os aspectos jurídicos e políticos que podem ser adotados para efeito de corrigir as distorções apontadas na pesquisa.
Grato,
Jó Sales