A educação universalizada e de qualidade é nó central do Projeto de Nação Brasil! Considerando a importância do debate em torno do Plano Nacional de Educação, publicamos a Nota da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O esforço da contrução deste projeto é de todos nós e devemos encará-lo como tarefa vital para o Governo Dilma e obrigatória força de empenho do Partido dos Trabalhadores.
Proposta Democrática 13
Brasília, 15 de dezembro de 2010.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, como membro titular da Conae (Conferência Nacional de Educação), esteve presente na solenidade de lançamento da proposta de projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020 ocorrida hoje, há poucas horas, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, o evento estava previsto para ocorrer apenas em 27 de dezembro. No entanto, no dia 8 de dezembro, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifestou por meio do Posicionamento Público “A educação não pode esperar: contra o atraso do Executivo Federal na divulgação de sua proposta de PNE 2011-2020” sua contrariedade com a escolha desta data, espremida entre as festas de fim de ano e às vésperas da conclusão do mandato do Presidente Lula. Graças à pressão da sociedade civil, somada à sensibilidade de gestores públicos do próprio governo federal, foi acertadamente adiantada a data da atividade solene.
A partir da divulgação do documento pelo Poder Executivo, as considerações apresentadas nesta Nota são resultado de uma primeira leitura.
O texto prioriza a valorização do magistério, o que é positivo. Considerando que o PNE é o fio condutor da política educacional em âmbito federativo, devendo englobar e articular adequadamente os níveis federal, estadual, distrital e municipal – conforme sua missão constitucional estabelecida pelo Art. 214 –, melhorar as condições de trabalho e remuneração dos docentes é um importante passo.
Contudo, para valorizar efetivamente a carreira docente, são necessários investimentos adequados em educação. Da forma como está proposto no projeto do Executivo, até 2020 o Brasil deve alcançar o patamar de investimentos públicos na ordem de 7% do PIB. No entanto, no sentido de criar meios reais para universalizar o direito de acesso à educação de qualidade, a Campanha insistirá na sensibilização dos parlamentares e do Poder Executivo para que os 7% do PIB sejam alcançados em, no máximo, quatro anos, a partir do início da vigência do PNE. Vale lembrar que durante o processo eleitoral a presidente eleita, Dilma Rousseff, prometeu alcançar esse patamar até 2014. A comunidade educacional reivindica, há anos, investimentos públicos na ordem de 10% do PIB. A Conae reafirmou esse valor.
O Art. 5º do Projeto de Lei do Executivo Federal para o PNE 2011-2020 propõe que em 4 anos a “meta de ampliação progressiva do investimento público em educação seja avaliada”. Um mecanismo capaz de orientar essa avaliação é o CAQ (Custo Aluno-Qualidade).
Desenvolvido e proposto pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQ determina, por meio de uma planilha de insumos educacionais, o quanto precisa ser investido para que uma educação básica pública de qualidade seja oferecida a todos os cidadãos e cidadãs em território nacional. Incorporado pelo CNE (Conselho Nacional de Educação), o CAQ foi maciçamente aprovado na Conae, chegando a ser tratado como a referência sobre a qual deve ser estruturada a política de financiamento para o estabelecimento do Regime de Colaboração (Documento Final da Conae, pág. 23).
Embora toda legitimidade e reconhecimento conquistado pela proposta, a negociação no interior do Executivo Federal reduziu o mecanismo do CAQ a uma estratégia que propõe sua definição em 10 anos, o que é excessivamente tímido: “20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.” De antemão, a Campanha defende que a estratégia deveria ser, ao menos, “20.5) Implementar o custo aluno-qualidade da educação básica como instrumento para a ampliação adequada do investimento público em educação”.
Na mesma linha, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e as entidades do movimento estudantil (UNE e Ubes) lideraram na Conae a aprovação de uma emenda que propunha a destinação de 50% dos recursos advindos da exploração da camada Pré-Sal para a educação, por meio de uma vinculação imediata desses recursos ao orçamento do MEC. Segundo a proposta, desse total acumulado, 30% deveriam ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior, e 70% deveriam ser transferidos a estados, Distrito Federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação. Segundo a proposta, deveriam ser priorizados os estados e municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). No entanto, o texto propõe como estratégia apenas: “20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.”
A meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB e a forma como vão ser tratadas as estratégias do CAQ e da incorporação dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal pelas políticas educacionais servem como um termômetro para medir o grau de prioridade que será dado ao PNE e, conseqüentemente, à educação, pela sociedade e pelo Estado brasileiro. É consenso que o principal motivo do fracasso do PNE 2001-2010 deveu-se, marcadamente, aos vetos apostos a metas de financiamento da educação empreendidos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e mantidos pelo presidente Lula.
Orientada pelos aportes da Conae, a proposta de PL do PNE 2011-2020 parte de um patamar mais ambicioso, mas que pode e deve ser superado no âmbito do Congresso Nacional. Como é costume, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação analisará coletivamente o texto e buscará no conjunto dos seus 12 artigos, das suas 20 macro-metas e mais de 170 estratégias aquilo que pode ser aprimorado ou incluído.
No âmbito das demais metas e estratégias propostas no projeto do Executivo, chama a atenção a meta 1 e a correspondente estratégia “1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação”. Da forma que está colocado, subentende-se que o conveniamento entre poder público e entidades privadas sem fins lucrativos será estimulado para o atendimento de educação infantil da faixa etária de 0 a 3 anos, muito diferente do que foi aprovado na Conae. Aliás, a própria meta de matricular 50% das crianças nessa faixa etária é tímida. No mínimo, o Brasil deveria buscar meios para avançar para 70% de matrículas.
Seguindo a mesma linha, uma das preocupações iniciais da Campanha é com a definição no texto legal do papel e das responsabilidades de cada ente federado. Essa, a propósito, é uma das missões do PNE, segundo o Art. 214 da Constituição Federal. A Conae teve como tema principal o estabelecimento do Sistema Nacional de Educação, que pressupõe a regulamentação do regime de colaboração. Com base nas deliberações da Conferência, é preciso que a tramitação no Congresso Nacional busque determinar meios e responsabilidades da União, dos estados e dos municípios.
Com esta Nota, o objetivo da Campanha não é outro senão começar seu trabalho de incidência no PNE. O objetivo é colaborar para a construção de um Plano robusto e efetivamente capaz de orientar a execução das políticas educacionais na próxima década. Tal como ocorreu na criação e regulamentação do Fundeb, quando a Campanha coordenou o movimento “Fundeb pra Valer!” – decisivo para a inclusão das creches e para a definição de uma importante (ainda que insuficiente) complementação financeira da União ao novo fundo –, a idéia é reunir entidades e movimentos da sociedade civil para, com os parlamentares sensíveis à causa, buscar meios políticos a fim de superar os limites comumente impostos pela área econômica do Governo Federal.
Desse modo, tomando como base as deliberações da Conae, a incidência da Campanha Nacional pelo Direito à Educação priorizará a superação dos limites do projeto apresentado hoje pelo Executivo Federal, entre eles: a ausência de delimitação de atribuições entre entes federados para o cumprimento de cada uma das metas, ficando praticamente centrada nas competências próprias da União; a repetição de metas quantitativas e qualitativas presentes no PNE atual – por exemplo, no caso das creches; a ausência de uma definição efetiva do custo aluno-qualidade como parâmetro básico de financiamento, maior investimento público em educação e ausência de metas intermediárias que permitam o monitoramento de progressos.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação entende que a educação brasileira não pode aceitar menos que um “PNE pra Valer!”.
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Organizações que compõem o Comitê Diretivo da Campanha
Ação Educativa
ActionAid Brasil
Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Centro de Cultura Luiz Freire – PE
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
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