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Editor: José Trindade



segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Duas entrevistas e um discurso prévio: há algo a encobrir?

Em 2007 o então ex-governador Simão Jatene, em entrevista ao “O Liberal” se queixava do discurso de “herança maldita” ao qual era imputado. Os números e os fatos, porém eram evidentes: conforme documento da Secretaria do Tesouro Nacional o Governo do Pará no ano de 2006 “apresentou déficit primário de R$ 60 milhões” e com esse resultado “o Estado incorreu em deficiência financeira de R$ 53 milhões”. Este foi o quadro pintado pelos técnicos do STN quando da sua “missão” de análise e revisão do “Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Pará” em abril de 2007.

Devem-se acrescer, ainda, dados das contas públicas nos primeiros dias de Janeiro de 2007, dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFEM) permite a devida conferência da posição bancária no dia 02/01/2007 mostrando que se tinha na Conta Única do BANPARÁ aproximadamente R$ 158 mil e na conta do Banco do Brasil aproximadamente R$ 23 mil, o que totalizava algo em torno de R$ 181 mil. Portanto, o governo que assume em 2007 inicia a administração em um quadro de literal caixa vazio. Acrescentem-se ao fato do “caixa vazio” as dividas repassadas de uma gestão para outra. Assim herdou-se um montante de R$174,1 milhões em despesas empenhadas, liquidadas e não pagas do exercício de 2006, sendo que deste total R$172,7 milhões referiam-se ao Poder Executivo.

No jornal “O Liberal” de 26/12/2010, o indicado novo Secretário da Casa Civil do futuro governo Jatene, diferentemente do seu queixoso chefe em 2007, agora em posição tranqüila e de atirador com espaço garantido, utiliza do discurso de “herança maldita” de forma farta e tranqüila. Em duas entrevistas concedidas, utiliza de forma farta de números açodadamente jogados. 

Na primeira entrevista, por exemplo, refere-se aos valores previstos no orçamento anual: “o gasto mensal com cada paraense é de R$ 130 por mês”. Ora o orçamento é calculado conforme base técnica há algum tempo, sendo que receitas orçamentárias são as que podem ser previstas no orçamento e constituem fonte para o pagamento das despesas autorizadas. O art. 11 da Lei 4.320/64 estabelece que a receita classificar-se-á economicamente em receitas correntes e receita de capital.

Não há ficção ou criatividade que possa alterar num passe de mágica esses números. O futuro Chefe da Casa Civil sabe disso, tanto é que na entrevista seguinte, concedida ao atencioso Ronaldo Brasiliense afirma: “O governador não promete milagres”. O que nos parece que as duas entrevistas buscam construir justificativas prévias para possíveis fatos futuros: arrocho salarial do funcionalismo público e o protelar de obras e extinção de políticas públicas desenvolvidas pelo atual governo.

Vamos acompanhar os números e os atos do udenismo psdebista! 

Coletivo Proposta Democrática 13

Um comentário:

  1. A falácia tucana de sempre. O resultado disso é o já conhecido abandono de políticas sociais efetivas, descaso com os pobres, enfraquecimento dos movimentos sociais e beneficiamento de uma camada (que se julga) elite. É uma pena!

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