Defendemos o Imposto
Sobre Grandes Fortunas e o texto que segue estabelece a relação entre a concentração
de renda e riqueza nacionais e o problema da chamada regressividade tributária:
forma de fazer com que os ricos paguem menos tributos e os pobres paguem mais, característica histórica e estrutural do Sistema Tributário Brasileiro, o que urge ser modificado para alcançarmos uma nação mais justa e democrática.
O Brasil é reconhecido
internacionalmente como o país de maior concentração de riqueza e
renda no mundo. Emir Sader corretamente traduz esse aspecto da realidade
brasileira como o centro dos reais problemas nacionais. Vejam vocês, não é um
problema que diríamos ser de forma genérica “do capitalismo”. Essa forma de
desenvolvimento econômico, de fato, tem no seu DNA o anátema da concentração de
renda e riqueza, isso é verdade, e é reconhecido por gente como Marx e até por
apóstolos do capitalismo como Keynes.
O problema é que no
caso brasileiro esse DNA parece doentio, a concentração de renda é tão intensa
que os 10% mais ricos recebem 68 vezes o que os 10% mais pobres recebem, na
França, por exemplo, essa razão (chamada P90/P10) é de 9,2 e nos EUA são 15,7. No Brasil a
concentração de renda é tão intensa que o índice P90/P10 está em 68 (2001), ou
seja, para cada Dólar que os 10% mais pobres recebem, os 10% mais ricos recebem
68. O Brasil ganha apenas da Guatemala, Suazilândia, República Centro-Africana,
Serra Leoa, Botsuana, Lesoto e Namíbia.
Aspecto importante é visualizar
como esses 10% mais ricos estão distribuídos, o estudo do IBGE, com base no
Censo de 2010, nos permite visualizar a distribuição da riqueza neste bloco de “afortunados”.
Por “10% mais ricos”, leia-se aquele
grupo de pessoas com renda mensal acima de três salários mínimos, ou R$ 1.530
pelos valores do mínimo de 2010 (R$ 510), considerados pelo instituto. O número
parece absurdo: como pode alguém com salário de R$ 1.500 por mês estar entre a
fatia dos mais ricos do país?
A conta é simples: o
IBGE considera que a população brasileira tem mais de 190 milhões de pessoas.
Dessas, em torno de 5% (ou 9,5 milhões), ganham algo entre três e cinco mínimos
por mês. Outros 6,8 milhões, ou 3,6% do total, têm renda entre cinco e dez
salários, ou R$ 2.550 e R$ 5.100. Para completar, 1,2% da
população, o equivalente a 2,2 milhões de pessoas, recebe acima de dez
salários, mas menos de 20 mínimos, ou R$ 10.200. E só 760 mil (0,4% da
população brasileira) têm a sorte de ganhar acima disso por mês. Deste modo
podemos chegar ao famoso 1%, na verdade menos 0,4% da população brasileira que
respondem pelo enorme e intricado problemas nacionais, são neles (esses 760 mil
indivíduos) que devemos nos concentrar. São neles que a Receita Federal deveria
e pode mirar, sendo o IGF (Imposto Sobre Grande Fortuna) possibilitaria a maior
contribuição dessa faixa e garantir a redução dos tributos indiretos tão
nefandos e a diminuição da concentração de renda e riqueza.
Regressividade Tributária e Concentração de Renda: o busílis brasileiro
A justiça fiscal e a
capacidade de pagamento em conformidade com a renda e riqueza disponível. A
atual estrutura tributária brasileira baseia-se em grande medida na chamada
tributação indireta, ou seja, impostos que incidem sobre o consumo dos bens e
serviços produzidos. Segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada) a tributação sobre o consumo representa 15,2% do PIB, seguida pela
renda (7,8%) e folha de pagamentos (6%), enquanto a tributação sobre operações
financeiras (0,7%) e sobre o patrimônio (1,1%) é muito reduzida.
A regressividade
tributária é antes de tudo um nome feio, mas além de um “palavrão” é,
literalmente, uma forma de distribuir renda ao contrário, ou seja, tirar do
pobre e passar para o rico. Os tributos desse tipo são, geralmente, indiretos,
ou seja, quem paga não é quem recolhe o mesmo. O melhor exemplo é o ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quem recolhe é o empresário
(Supermercadista, Industrial, etc.), mas quem paga é o consumidor final.
Como funciona a
regressividade? Considere, por exemplo, o caso de uma coca-cola, a alíquota do
ICMS, vamos supor, seja de 18% sobre o preço de fábrica, assim o ICMS = 0,18*
R$5,00=0,90. Caso você ganhe um salário mínimo (R$678,00) ao consumir vinte
garrafas terá pagado em tributo de mais de 2,5% de sua magra renda (18/678).
Suponha, porém, que ganhe dez salários mínimos (R$ 6.780,00), ao consumir as
vinte garrafas terá pagado, aproximadamente, 0,2% de tributo (18/6.780).
Portanto, para esse tipo de imposto, conforme cresce a renda menor a carga
tributária.
O gráfico abaixo
ilustra perfeitamente nosso exemplo.
Quem ganha até dois salários mínimos paga o dobro de tributos indiretos
de quem ganha mais de trinta salários mínimos.
Assim, esse tipo de
tributação, que representa a maior parte da carga tributária brasileira (40% em
média), penaliza os setores de menor renda e agrava o já crível quadro de
desigualdade econômica e social brasileiro. Como constatamos em recente estudo
feito na Universidade Federal do Pará: “Os pobres pagam proporcionalmente três
vezes mais ICMS que os ricos, elevando assim, o nível de desigualdade praticada
que tem prejudicado de forma acentuada, crescente e injusta as camadas da
população de menores rendimentos (...) atestando que há sim uma grande relação
entre regressividade tributária e concentração de renda”.
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