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Editor: José Trindade



sábado, 29 de junho de 2013

Concentração de Renda e Regressividade Tributária no Brasil

Por José Trindade

Defendemos o Imposto Sobre Grandes Fortunas e o texto que segue estabelece a relação entre a concentração de renda e riqueza nacionais e o problema da chamada regressividade tributária: forma de fazer com que os ricos paguem menos tributos e os pobres paguem mais, característica histórica e estrutural do Sistema Tributário Brasileiro, o que urge ser modificado para alcançarmos uma nação mais justa e democrática.

O Brasil é reconhecido internacionalmente como o país de maior concentração de riqueza e renda no mundo. Emir Sader corretamente traduz esse aspecto da realidade brasileira como o centro dos reais problemas nacionais. Vejam vocês, não é um problema que diríamos ser de forma genérica “do capitalismo”. Essa forma de desenvolvimento econômico, de fato, tem no seu DNA o anátema da concentração de renda e riqueza, isso é verdade, e é reconhecido por gente como Marx e até por apóstolos do capitalismo como Keynes.

O problema é que no caso brasileiro esse DNA parece doentio, a concentração de renda é tão intensa que os 10% mais ricos recebem 68 vezes o que os 10% mais pobres recebem, na França, por exemplo, essa razão (chamada P90/P10) é de 9,2 e nos EUA são 15,7. No Brasil a concentração de renda é tão intensa que o índice P90/P10 está em 68 (2001), ou seja, para cada Dólar que os 10% mais pobres recebem, os 10% mais ricos recebem 68. O Brasil ganha apenas da Guatemala, Suazilândia, República Centro-Africana, Serra Leoa, Botsuana, Lesoto e Namíbia. 

Aspecto importante é visualizar como esses 10% mais ricos estão distribuídos, o estudo do IBGE, com base no Censo de 2010, nos permite visualizar a distribuição da riqueza neste bloco de “afortunados”.  Por “10% mais ricos”, leia-se aquele grupo de pessoas com renda mensal acima de três salários mínimos, ou R$ 1.530 pelos valores do mínimo de 2010 (R$ 510), considerados pelo instituto. O número parece absurdo: como pode alguém com salário de R$ 1.500 por mês estar entre a fatia dos mais ricos do país?

A conta é simples: o IBGE considera que a população brasileira tem mais de 190 milhões de pessoas. Dessas, em torno de 5% (ou 9,5 milhões), ganham algo entre três e cinco mínimos por mês. Outros 6,8 milhões, ou 3,6% do total, têm renda entre cinco e dez salários, ou R$ 2.550 e R$ 5.100. Para completar, 1,2% da população, o equivalente a 2,2 milhões de pessoas, recebe acima de dez salários, mas menos de 20 mínimos, ou R$ 10.200. E só 760 mil (0,4% da população brasileira) têm a sorte de ganhar acima disso por mês. Deste modo podemos chegar ao famoso 1%, na verdade menos 0,4% da população brasileira que respondem pelo enorme e intricado problemas nacionais, são neles (esses 760 mil indivíduos) que devemos nos concentrar. São neles que a Receita Federal deveria e pode mirar, sendo o IGF (Imposto Sobre Grande Fortuna) possibilitaria a maior contribuição dessa faixa e garantir a redução dos tributos indiretos tão nefandos e a diminuição da concentração de renda e riqueza.

Regressividade Tributária e Concentração de Renda: o busílis brasileiro
A justiça fiscal e a capacidade de pagamento em conformidade com a renda e riqueza disponível. A atual estrutura tributária brasileira baseia-se em grande medida na chamada tributação indireta, ou seja, impostos que incidem sobre o consumo dos bens e serviços produzidos. Segundo dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) a tributação sobre o consumo representa 15,2% do PIB, seguida pela renda (7,8%) e folha de pagamentos (6%), enquanto a tributação sobre operações financeiras (0,7%) e sobre o patrimônio (1,1%) é muito reduzida.

A regressividade tributária é antes de tudo um nome feio, mas além de um “palavrão” é, literalmente, uma forma de distribuir renda ao contrário, ou seja, tirar do pobre e passar para o rico. Os tributos desse tipo são, geralmente, indiretos, ou seja, quem paga não é quem recolhe o mesmo. O melhor exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quem recolhe é o empresário (Supermercadista, Industrial, etc.), mas quem paga é o consumidor final.

Como funciona a regressividade? Considere, por exemplo, o caso de uma coca-cola, a alíquota do ICMS, vamos supor, seja de 18% sobre o preço de fábrica, assim o ICMS = 0,18* R$5,00=0,90. Caso você ganhe um salário mínimo (R$678,00) ao consumir vinte garrafas terá pagado em tributo de mais de 2,5% de sua magra renda (18/678). Suponha, porém, que ganhe dez salários mínimos (R$ 6.780,00), ao consumir as vinte garrafas terá pagado, aproximadamente, 0,2% de tributo (18/6.780). Portanto, para esse tipo de imposto, conforme cresce a renda menor a carga tributária.

O gráfico abaixo ilustra perfeitamente nosso exemplo.  Quem ganha até dois salários mínimos paga o dobro de tributos indiretos de quem ganha mais de trinta salários mínimos.



















Assim, esse tipo de tributação, que representa a maior parte da carga tributária brasileira (40% em média), penaliza os setores de menor renda e agrava o já crível quadro de desigualdade econômica e social brasileiro. Como constatamos em recente estudo feito na Universidade Federal do Pará: “Os pobres pagam proporcionalmente três vezes mais ICMS que os ricos, elevando assim, o nível de desigualdade praticada que tem prejudicado de forma acentuada, crescente e injusta as camadas da população de menores rendimentos (...) atestando que há sim uma grande relação entre regressividade tributária e concentração de renda”.

 Conferir:

http://www.ipeadata.gov.br/

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