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Editor: José Trindade



sábado, 9 de março de 2013

Tributo, Renda e o Brasil de Agora


Por José Trindade

Nesta sexta-feira (08/03), dia internacional das mulheres, a presidenta Dilma anunciou um pacote de medidas de caráter e forma muito distintos dos clássicos “pacotes econômicos” que a brasileira tinha costume de ser “presenteada” alguns anos atrás, para sermos justos nas décadas de 1980 e 1990.

O centro das medidas relaciona-se a dois fatores de extrema importância à população: a tributação regressiva e a inflação. A regressividade tributária é antes de tudo um nome feio, mas além de um “palavrão” é, literalmente, uma forma de distribuir renda ao contrário, ou seja, tirar do pobre e passar para o rico. Os tributos desse tipo são, geralmente, indiretos, ou seja, quem paga não é quem recolhe o mesmo. O melhor exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quem recolhe é o empresário (Supermercadista, Industrial, etc.), mas quem paga é o consumidor final.

Como funciona a regressividade? Considere, por exemplo, o caso de uma coca-cola,  a alíquota do ICMS, vamos supor, seja de 18% sobre o preço de fábrica, assim o ICMS = 0,18* R$5,00=0,90. Caso você ganhe um salário mínimo (R$678,00) ao consumir vinte garrafas terá pago em tributo de mais de 2,5% de sua magra renda (18/678). Suponha, porém, que ganhe dez salários mínimos (R$ 6.780,00), ao consumir as vinte garrafas terá pago, aproximadamente, 0,2% de tributo (18/6.780). Portanto, para esse tipo de imposto, conforme cresce a renda menor a carga tributária.

O gráfico abaixo ilustra perfeitamente nosso exemplo.  Quem ganha até dois salários mínimos paga o dobro de tributos indiretos de quem ganha mais de trinta salários mínimos. 


             Fonte: Zockun (2004).

Assim, esse tipo de tributação, que representa a maior parte da carga tributária brasileira (40% em média), penaliza os setores de menor renda e agrava o já crível quadro de desigualdade econômica e social brasileiro. Como constata recente estudo feito na Universidade Federal do Pará: “Os pobres pagam proporcionalmente três vezes mais ICMS que os ricos, elevando assim, o nível de desigualdade praticada que tem prejudicado de forma acentuada, crescente e injusta as camadas da população de menores rendimentos (...) atestando que há sim uma grande relação entre regressividade tributária e concentração de renda”.

A medida adotada pela presidente Dilma referente a desonerar (retirar) os tributos indiretos federais (IPI, PIS/Cofins), reduz em média 6,5% o preço da cesta básica. Essa medida apresenta um claro caráter social, reduzindo a carga tributária da população mais pobre consumidora da cesta básica, possibilitando com que aquilo economizado com tributos possa ser destinado a novos gastos, expandindo a demanda de produtos básicos, a maior parte produzida no Brasil, dando folego a economia, estimulando o crescimento econômico.

Vale ponderar outro aspecto importante desta medida: o impacto sobre os preços de alimentos e bens básicos, alguns que tinham sido fortemente inflacionados nos últimos meses. A redução dos tributos possibilita a queda desses importantes preços relativos.

As medidas anunciadas constituem uma redução de tributos destinadas aos setores populares, algo inédito no formato enquanto política macroeconômica, e de grande efeito demonstrativo aos governos estaduais, responsáveis pelo tributo indireto mais regressivo e que requer mudanças favoráveis a sociedade brasileira, que é o ICMS.

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