Por José Trindade
Nesta sexta-feira (08/03), dia
internacional das mulheres, a presidenta Dilma anunciou um pacote de medidas de
caráter e forma muito distintos dos clássicos “pacotes econômicos” que a
brasileira tinha costume de ser “presenteada” alguns anos atrás, para sermos
justos nas décadas de 1980 e 1990.
O centro das medidas relaciona-se
a dois fatores de extrema importância à população: a tributação regressiva e a
inflação. A regressividade tributária é antes de tudo um nome feio, mas além de
um “palavrão” é, literalmente, uma forma de distribuir renda ao contrário, ou
seja, tirar do pobre e passar para o rico. Os tributos desse tipo são,
geralmente, indiretos, ou seja, quem paga não é quem recolhe o mesmo. O melhor
exemplo é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quem
recolhe é o empresário (Supermercadista, Industrial, etc.), mas quem paga é o
consumidor final.
Como funciona a regressividade? Considere,
por exemplo, o caso de uma coca-cola, a
alíquota do ICMS, vamos supor, seja de 18% sobre o preço de fábrica, assim o
ICMS = 0,18* R$5,00=0,90. Caso você ganhe um salário mínimo (R$678,00) ao
consumir vinte garrafas terá pago em tributo de mais de 2,5% de sua magra renda
(18/678). Suponha, porém, que ganhe dez salários mínimos (R$ 6.780,00), ao consumir
as vinte garrafas terá pago, aproximadamente, 0,2% de tributo (18/6.780).
Portanto, para esse tipo de imposto, conforme cresce a renda menor a carga
tributária.
O gráfico abaixo ilustra
perfeitamente nosso exemplo. Quem ganha
até dois salários mínimos paga o dobro de tributos indiretos de quem ganha mais
de trinta salários mínimos.
Fonte: Zockun (2004).
Assim, esse tipo de tributação, que representa a
maior parte da carga tributária brasileira (40% em média), penaliza os setores
de menor renda e agrava o já crível quadro de desigualdade econômica e social
brasileiro. Como constata recente estudo feito na Universidade Federal do Pará:
“Os pobres pagam proporcionalmente
três vezes mais ICMS que os ricos, elevando assim, o nível de desigualdade
praticada que tem prejudicado de forma acentuada, crescente e injusta as
camadas da população de menores rendimentos (...) atestando que há sim uma
grande relação entre regressividade tributária e concentração de renda”.
A medida adotada pela presidente
Dilma referente a desonerar (retirar) os tributos indiretos federais (IPI,
PIS/Cofins), reduz em média 6,5% o preço da cesta básica. Essa medida apresenta
um claro caráter social, reduzindo a carga tributária da população mais pobre
consumidora da cesta básica, possibilitando com que aquilo economizado com
tributos possa ser destinado a novos gastos, expandindo a demanda de produtos
básicos, a maior parte produzida no Brasil, dando folego a economia, estimulando
o crescimento econômico.
Vale ponderar outro aspecto
importante desta medida: o impacto sobre os preços de alimentos e bens básicos,
alguns que tinham sido fortemente inflacionados nos últimos meses. A redução
dos tributos possibilita a queda desses importantes preços relativos.
As medidas anunciadas constituem
uma redução de tributos destinadas aos setores populares, algo inédito no
formato enquanto política macroeconômica, e de grande efeito demonstrativo aos
governos estaduais, responsáveis pelo tributo indireto mais regressivo e que
requer mudanças favoráveis a sociedade brasileira, que é o ICMS.
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